O que é IPVA ?
CTV - Responde
IPVA: (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
O Contribuinte do imposto é o proprietário de veículo.
O imposto incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer espécie, devendo ser pago anualmente pelo proprietário ou responsável.
A receita do IPVA é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo é licenciado e destina-se ao financiamento de serviços básicos à população ( saúde, educação, transporte, segurança, habitação, etc.).
A Secretaria da Fazenda Pública anualmente até 31 de outubro, a tabela de valores venais é elaborada com base no preço médio de mercado praticado em setembro.
Os valores venais da tabela servirão de base de cálculo para o lançamento do imposto do exercício seguinte.
Veículos automotores terrestres com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento desse imposto.
O pagamento do imposto relativo ao exercício poderá ser pago à vista com desconto no mês de janeiro, à vista sem desconto no mês de fevereiro ou parcelado nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira parcela seja recolhida no prazo estabelecido (exceto caminhões).
Para os veículos tipo caminhão, os prazos de pagamento do imposto sem desconto (cota única) ocorre no mês de abril e o parcelamento nos meses de março, junho e setembro, desde que a primeira parcela seja recolhida no mês de março, no prazo estabelecido.
Para o pagamento do IPVA sem as penalidades, deverão ser observados os prazos fixados pela legislação.
Após o prazo, esse imposto fica sujeito à multa de mora e juros de mora, de acordo com a legislação vigente.
O IPVA pode ser pago com o número do Renavam.
Em alguns casos específicos o pagamento é feito por guia que poderá ser obtida no site IPVA On-line.
Outras informações estão disponibilizadas para consulta nos sites: WEB Fazenda, IPVA On-line ou Posto Fiscal Eletrônico.