O que é DPVAT ?

 

CTV - Responde

DPVAT: (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre).

 

O próprio nome do Seguro Dpvat é esclarecedor: Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestreé um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

   Isso significa que o Dpvat é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

   Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves.

   É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro Dpvat.

   A mesma definição menciona que o Seguro Dpvat cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

  Outro dado importante é que o Seguro Dpvat é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro Dpvat.

   A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

1-Coberturas:

1.1- O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

1.2- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

1.3- DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

2-Valores de indenização:

São estes os valores de indenização do Seguro Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.

2.1- Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00

3-Vigência:

O Seguro Dpvat é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

4-Quem pode usar:

Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro Dpvat.

Pedir a indenização do Seguro Dpvat é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros.

5-Veículos não identificados:

Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro Dpvat.

A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas.

6-Veículos infratores:

A cobertura do Seguro Dpvat não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.

6.1-Mais de uma vítima:

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro Dpvat indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

7-Morte:

Com a entrada em vigor da Lei 11482/07, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu. Veja como isso se aplica.

Acidentes ocorridos até 28.12.2006

Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.

7.1-Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006

Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.

8-Invalidez Permanente:

A própria vítima.

DAMS - Despesas de assistência médica e suplementares

A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.

9-Quem deve pagar:

9.1- Bases legais da cobrança

Quem determina que todo proprietário de veículo deve pagar regularmente o Seguro Dpvat é a Lei 6.194/74

9.2- Época do pagamento

A lei determina que o Seguro Dpvat deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.

Seguindo determinação da Resolução CNSP 138/2005, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do Seguro Dpvat até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.

9.3- Pagamento Pro Rata (1º Licenciamento)

Se o veículo está sendo licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em
que o veículo estará coberto até o fim do exercício.

9.4- Parcelamento do seguro

O Seguro Dpvat deve ser pago de uma vez só, ou seja, à vista.

9.5- Isenção de pagamento

Ao instituir o Seguro Dpvat como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo, sem exceção.

 

ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS:

 Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro Dpvat;

Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;

Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor.

10-Inadimplência:

O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

11- informações:

11.1- Central de Atendimento Dpvat

A Ouvidoria do Seguro DPVAT é um canal de comunicação independente, criado para defender os interesses da população, nas questões referentes ao Seguro DPVAT.

Todo e qualquer cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do Seguro DPVAT, após ter recorrido aos canais de atendimento da FENASEG - Convênio DPVAT, por telefone (Central DPVAT 0800-221204) e/ou por email (Fale Conosco), caso não tenha ficado satisfeito com o encaminhamento ou solução dada à sua reivindicação.

Para entrar em contato com a Ouvidoria do Seguro DPVAT, basta escrever uma carta, com as seguintes informações:

Descrição do caso (incluindo que canais de atendimento do Convênio já foram consultados anteriormente)

Nome completo

Número do sinistro (fornecido pela seguradora quando da entrega da documentação referente ao acidente), nos casos referentes a pedidos de indenização

Placa, chassi, UF do veículo, nos casos referentes a dúvidas quanto ao pagamento do prêmio anual do Seguro DPVAT

Telefone para contato

Endereço completo para contato (incluindo CEP)

Email para contato, se houver

IMPORTANTE: confira seus dados para contato antes de enviar a correspondência. Isso é fundamental para que você receba uma resposta da Ouvidoria.

O endereço para envio de cartas é:

OUVIDORIA DO SEGURO DPVAT
Rua Senador Dantas, 74 / 6º andar
CEP 20031-205
Rio de Janeiro – RJ

11.2- DPVAT na internet

https://www.dpvatseguro.com.br/-

11.3 Leis

Lei 6.194/74 – Lei que criou o Seguro Dpvat

Lei 11.482/07 - no seu Artigo 8o., altera os Artigos 3o., 4o., 5o. e 11 da Lei 6.194/74. Principais alterações introduzidas pela lei:

• Ratifica que os valores de indenização do Seguro Dpvat devem ser pagos em reais (não em salários mínimos)

• Estabelece que as indenizações devem passar a ser pagas com base no valor vigente na data do acidente (critério aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)

• Amplia o prazo para pagamento da indenização de 15 para 30 dias (critério aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)

• Inclui opção de recebimento da indenização por conta de poupança

• Determina que a indenização por morte passe a ser dividida entre o cônjuge / companheiro e os herdeiros da vítima, com base no Artigo 792, do Código Civil.

11.4- Seguradoras Conveniadas

Ace Ace Seguradora S/A

Aig Brasil Aig Brasil Companhia De Seguros

Aliança Da Bahia Companhia De Seguros Aliança Da Bahia

Aliança Do Brasil Companhia De Seguros Aliança Do Brasil

American Life American Life Companhia De Seguros

Aps Aps Seguradora S/A

Áurea Áurea Seguros S/A

Azul Azul Companhia De Seguros Gerais

Banestes Banestes Seguros S/A

Bcs Bcs Seguros S/A

Berkley International Do Brasil Berkley International Do Brasil Seguros S/A

Bradesco Auto/Re Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros

Bradesco Vida E Previdência Bradesco Vida E Previdência S/A

Brasil Veículos Brasil Veículos Companhia De Seguros

Bva Bva Seguros S/A

Caixa Caixa Seguradora S/A

Cardif Cardif Do Brasil Vida E Previdência S/A

Centauro Vida E Previdência Centauro Vida E Previdência S/A

Chubb Do Brasil Chubb Do Brasil Cia De Seguros

Conapp Conapp - Companhia Nacional De Seguros

Confiança Confiança Companhia De Seguros

Cosesp Cosesp - Companhia De Seguros Do Estado De São Paulo

Excelsior Companhia Excelsior De Seguros

Federal Federal De Seguros S/A

Federal Vida E Previdência Federal Vida E Previdência S/A

Finasa Finasa Seguradora S/A

Generali Do Brasil Generali Do Brasil - Companhia Nacional De Seguros

Gente Gente Seguradora S/A

Gerling Sul América Gerling Sul América S/A - Seguros Industriais

Gralha Azul Companhia De Seguros Gralha Azul

Icatu Hartford Icatu Hartford Seguros S/A

Indiana Indiana Seguros S/A

Itaú Itaú Seguros S/A

Itaú Vida E Previdência Itaú Vida E Previdência S/A

J. Malucelli J.Malucelli Seguradora S/A

Java Nordeste Java Nordeste Seguros E/A

Liberty Liberty Seguros S/A

Mapfre Vera Cruz Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A

Marítima Marítima Seguros S/A

Mbm Mbm Seguradora S/A

Minas Brasil Companhia De Seguros Minas Brasil

Minas Brasil Vida E Previdência Minas Brasil Seguradora Vida E Previdência S/A

Mitsui Sumitomo Mitsui Sumitomo Seguros S/A

Mongeral Mongeral S/A Seguros E Providência

Mutual Companhia Mutual De Seguros

Nobre Nobre Seguradora Do Brasil S/A

Panamericana Panamericana De Seguros S/A

Paraná Paraná Companhia De Seguros

Porto Seguro Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Porto Seguro Vida E Previdência Porto Seguro Vida E Previdência S/A

Pq Pq Seguros S/A

Previdência Do Sul Companhia De Seguros Previdência Do Sul

Previmax Previmax Previdência Privada E Seguradora S/A

Real Real Seguros S/A

Roma Seguradora Roma S/A

Safra Vida E Previdência Safra Vida E Previdência S/A

Santander Santander Seguros S/A

Sinaf Sinaf Previdencial Companhia De Seguros

Sul América Sul América Companhia Nacional De Seguros

Sul América Vida E Previdência Sul América Seguros De Vida E Previdência S/A

Sulina Sulina Seguradora S/A

Tokio Marine Tokio Marine Brasil Seguradora S/A

Ubf Ubf Garantias & Seguros S/A

Unibanco Aig Unibanco Aig Seguros S/A

Unibanco Aig Vida E Previdência Unibanco Aig Vida E Previdência S/A

Zurich Brasil Zurich Brasil Seguros S/A

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 5º andar CEP 70064-900 Brasília-DF - denatran@denatran.gov.br

 

Fonte(s): https://www.denatran.gov.br/dpvat.htm

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